Meio ambiente cambaleante

Meio ambiente cambaleante


Temos o péssimo hábito no Brasil de ler pela metade, aceitar o improviso e fazer mais ou menos. E isso se aplica às questões do meio ambiente. A primeira parte do art. 225 de nossa constituição, que diz que todos os brasileiros têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, é muito conhecida. Entretanto, muitos se esquecem de ler o artigo até o seu final, quando complementa que, além do direito, é dever de todos, defendê-lo e preservá-lo, para as presentes e futuras gerações.


Por Emiliano Lobo de Godoi, professor da Escola de Engenharia Civil e Ambiental da Universidade Federal de Goiás


Lembrar de nossos direitos e deixar de lado nossos deveres nos leva a editar leis e tomar atitudes cada vez mais desastradas e cambaleantes. E isso se aplica ao chamado Pacote Verde, que trata de sete ações relacionadas à área ambiental, e que, atualmente, tramita no Supremo Tribunal Federal (STF).


No último dia 28 de abril, os ministros do STF derrubaram 3 decretos recentemente publicados, sendo um que excluía a participação de representantes da sociedade civil no conselho deliberativo do Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA), outro que afastava governadores de estados da Amazônia legal do Conselho Nacional da Amazônia Legal (CNAL) e, por fim, um que extinguia o Comitê Organizador do Fundo Amazônia (COFA).


Criado em 1989, o FNMA é o mais antigo fundo ambiental da América Latina e tem a missão de contribuir como agente financiador para a implantação da Política Nacional do Meio Ambiente. Ao longo de sua história, mais de 1.400 projetos socioambientais foram apoiados, sempre com a participação da sociedade civil assegurando transparência no processo de seleção de projetos. Afastar qualquer discussão que envolve dinheiro público dos olhos da sociedade é criar um ambiente obscuro para as decisões.


Já o Conselho Nacional da Amazônia Legal foi criado em 1993, simultaneamente ao Ministério do Meio Ambiente e da Amazônia Legal, durante o governo Itamar Franco, como um espaço de formulação e acompanhamento da implementação de uma política nacional integrada para a Amazônia Legal.


Inicialmente subordinado ao Ministério do Meio Ambiente, esse Conselho teve sua gestão transferida para a vice-presidência por meio do decreto nº 10.239 de 11/02/20. Este mesmo decreto excluiu a participação dos governadores da região amazônica em sua composição.


Discutir e planejar a região amazônica sem a participação dos representantes dos estados locais é no mínimo um contrassenso. Os governadores têm a real dimensão das necessidades e potencialidades de seus estados. Não há qualquer lógica em discutir a gestão de uma área na ausência de seus gestores locais.


Questões ambientais interessam a todos já que não existe atividade humana que independa de recursos naturais. Devemos trabalhar no sentido de envolver e comprometer cada vez mais a sociedade civil nas discussões que envolvem nosso meio ambiente, nosso capital natural, e não o contrário.


Criar normas que flexibilizam as regras, aumentam o risco de degradação ambiental, ou reduzem a participação da comunidade civil na gestão do meio ambiente são ações que devem ser coibidas em seu nascedouro e, neste caso, felizmente, foi isso que o STF fez.

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