Legislação nacional pode ampliar impacto ambiental em Goiás

Legislação nacional pode ampliar impacto ambiental em Goiás


Projeto da Lei Geral do Licenciamento Ambiental, que está no Congresso, flexibiliza norma além do que há no Estado, que já tem fronteiras agrícolas mais consolidadas


Por Elder Dias, do jornal O POPULAR.

Em trâmite no Congresso — agora de volta à Câmara dos Deputados, depois de modificado e aprovado com facilidade no Senado –, o Projeto de Lei (PL) 2.159/2021 deve ser em breve o divisor de águas no regramento do meio ambiente no Brasil. Chamado de Lei Geral do Licenciamento Ambiental, foi recebido com satisfação pelo setor produtivo, por um lado, e com muita preocupação por pesquisadores e entidades ligadas aos estudos do clima, pelo outro — tachada, entre ambientalistas, como “PL da Devastação”, por facilitar autorização a empreendimentos de alto impacto no meio ambiente.

No entanto, para Goiás, essa nova ordem ambiental já é realidade desde 2020, pelo menos em parte. É que desde que começaram a vigorar a Lei 20.694/2019 e o Decreto 9.710/2020 — respectivamente, a norma do licenciamento ambiental e sua regulação –, o Estado facilitou autorizações. O que pode ocorrer é um efeito rebote: a legislação nacional deve ser ainda mais permissiva a intervenções no meio ambiente e Goiás, então, se readequaria a ela, aumentando o impacto, dizem especialistas.

Dados recentes revelam que, em relação à cobertura vegetal, a aplicação da lei goiana a partir de 2020 pode estar começando a trazer resultados positivos — embora haja ressalvas e isso não seja automaticamente replicável a outras regiões. Rede colaborativa que une universidades, organizações não governamentais e empresas tecnológicas para monitorar cobertura e uso da terra, o MapBiomas publicou em maio o Relatório Anual do Desmatamento no Brasil (RAD) de 2024. Os números revelaram que o Estado, em relação ao ano anterior, teve redução de 81% em alertas de desmatamento (de 3.519 para 659) e de 71% em área desmatada (69.389 para 19.467 hectares) — não importando, nesse caso, se a perda de vegetação foi de forma legal ou ilegal.

Professor do Instituto de Estudos Socioambientais (Iesa) da Universidade Federal de Goiás (UFG), Manuel Eduardo Ferreira atua no Laboratório de Processamento de Imagens e Geoprocessamento (Lapig), que colabora com o MapBiomas. O pesquisador salienta que, de fato, os números atualizados de Goiás são bons, mas ressalta que a média de desmate dos anos anteriores era alta. “Em 2023 tivemos a maior taxa de perda de vegetação desde 2019 e havia até então uma média de 40 mil hectares perdidos. Isso explica um pouco a queda neste ano. É preciso ver agora se o índice seguirá caindo”, salienta.

Referência em Direito Ambiental, área em que atua como advogada, a professora da Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC-GO) Luciane Martins é cautelosa ao analisar os dados. Ela lembra que, nos anos anteriores, onde já vigorava a nova legislação no Estado, o desmatamento legal havia aumentado. “Agora, observamos esse viés de queda, o que é natural, já que em Goiás as fronteiras agrícolas já estão quase consolidadas. Então, o efeito de uma LAC (Licença por Adesão e Compromisso) vai ser sentido mais onde esse processo ainda se desenvolve.”

LACs

A LAC simplifica o licenciamento ambiental por autodeclaração do requerente de que está cumprindo a legislação e, assim, a fiscalização ocorre após a autorização. No caso de Goiás, a LAC serve a atividades de baixo potencial de impacto ambiental ou baixo potencial poluidor. Desde que o procedimento foi adotado, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), foram solicitadas 1.666 LACs, das quais foram concedidas 701. Ou seja, menos da metade (42%) teve sinal verde. A maior parte das negativas ocorreu por não atender à documentação, segundo a pasta.

Luciane diz que, no caso do Cerrado, por exemplo, a região do Matopiba (que abrange áreas de Maranhão, Tocantins, Piauí e Bahia) tende a ter mais desmatamento com LACs e outros meios de flexibilização, porque ainda há fronteiras agrícolas a expandir. Dados do MapBiomas apontam que a devastação superou a da Amazônia nos Estados do Matopiba, deixando-os entre os mais desmatadores.

‘PL obriga licenciamento só para grandes obras’

Referência em Direito Ambiental, a professora da Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC-GO) Luciane Martins concorda que há pontos de consenso entre o projeto de Lei Geral e a legislação goiana. E cita dois deles: o licenciamento por adesão e compromisso (LAC) e o licenciamento corretivo (LC), destinado a regularizar atividades ou empreendimentos em instalação ou operação sem licença ambiental prévia.

Goiás não é o único Estado a flexibilizar leis ambientais, ressalta Luciane. “A legislação aprovada no Rio Grande do Sul, inclusive, é objeto de questionamento judicial”, cita Luciane. Também não se pode dizer que o PL 2.159/2021 seja somente uma reprodução das leis estaduais — até porque permite impactos maiores. “Esse PL amplia as permissões. Na prática, licenciamento só seria obrigatório para obras de grande impacto.” Isso, explica a alcunha de “PL da Devastação”, ao ver dos especialistas.

Se aprovado, em breve as leis estaduais devem mudar. É que, segue a pesquisadora da PUC-GO, “no Direito Ambiental, há o princípio ‘in dubio pro natura’ (‘na dúvida, pró natureza’, em latim)”. Ou seja, se há duas legislações da mesma matéria, vale a mais protetiva ao meio ambiente. “A tendência seria de rapidamente os grupos de interesse se mobilizarem para fazer a Assembleia Legislativa adequar Goiás ao regramento nacional”, sintetiza Luciane.

Como projeto passou de ‘verde’ a ‘agro’

O PL 2.159/2021 remonta ao início do século. E, se a proposta atual tem como autor o fazendeiro Neri Geller (PP-MT), sua base foi o PL 3.729/2004, do engenheiro Luciano Zica, parlamentar entre 1995 e 2007 pelo PT-SP, com atuação na área ambiental e urbana. Veio dele a primeira tentativa de substituir a Lei 6.938/1981, a Política Nacional do Meio Ambiente, já então considerada ultrapassada. A ideia era proteger o meio ambiente do impacto de grandes obras.

A correlação desigual de forças políticas faria um giro de 180 graus na meta. O PL se arrastou na Câmara dos Deputados e, em 2013, na Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, houve alterações para flexibilizar o licenciamento ambiental. Mas foi a partir de 2016 que o documento sofreu modificações drásticas e se transformou em meio de afrouxar as normas ambientais.

O novo rumo ficou mais explícito a partir do substitutivo de Neri Geller, aprovado em maio de 2021 e que, enviado ao Senado, ganhou a atual referência. Sob a presidência de Rodrigo Pacheco (PSD-MG), o agora PL 2.159/2021 ficou em banho-maria. Isso mudou com o retorno do senador Davi Alcolumbre (UB-AP) ao cargo.

A flexibilização foi ainda mais ampliada: o PL que volta à Câmara agora tem a Licença Ambiental Especial (LAE), que simplifica o licenciamento de obras tidas como estratégicas ao governo federal — como a exploração de petróleo na foz do Rio Amazonas, que beneficia o Amapá de Alcolumbre –, a reintrodução da mineração de grande porte e a expansão da LAC para empreendimentos de médio porte. Os críticos impuseram ao projeto nomes como “PL da Devastação” ou “mãe de todas as boiadas” — referência à fala, em abril de 2020, do então ministro do Meio Ambiente Ricardo Salles, sobre aproveitar o foco na pandemia e ir “passando a boiada” sobre os regramentos.

Semad salienta números positivos

Segundo a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), o combo de leis ambientais adotadas desde 2019 repercute “de forma positiva” na preservação, “especialmente no que concerne à conservação da vegetação nativa”. Em nota, a pasta cita pontos que considera consolidar essa avaliação: “Fiscalização eficiente; licenciamento mais célere; compensação de áreas degradadas; valorização do Cerrado em pé; e envolvimento dos setores produtivos.” A Semad ressalta o aumento do porcentual de área desmatada com licença ambiental, que subiu de 3,75% no período de 2019 até dezembro de 2023 para 33,7% em 2024.

A Lei Geral do Licenciamento Ambiental, de âmbito nacional e que ainda está em trâmite no Congresso e pode ser alterada, leva a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) a ser bastante prudente na avaliação do que seriam seus efeitos para Goiás. “Não é possível prever, antes da efetiva publicação da norma federal, os impactos que serão causados, ou se será necessário alterar procedimentos já adotados”, diz, em nota.

No entanto, a pasta faz uma avaliação de que a lei em vigor no Estado possui estrutura e conteúdo “muito próximos” do que vem sendo debatido no Congresso Nacional, “inclusive, já possui a figura da Licença por Adesão e Compromisso (LAC), de modo que se avalia, neste momento, que o impacto será baixo”. Especialistas, no entanto, dizem que a tendência é que a lei estadual se torne mais permissiva.


Essa reportagem foi publicada pelo jornal O POPULAR em 14 de junho de 2025. Leia texto com fotografias e ilustrações aqui.

Imagem de um professor apontando para um mapa do Brasil na parede, enquanto discute o impacto da nova lei ambiental em Goiás.
Coluna de jornal com citação da professora Luciane Martins sobre o Projeto de Lei Geral do Licenciamento Ambiental, destacando seus impactos e desafios legais, acompanhada de sua foto.



Descubra mais sobre Instituto Altair Sales

Assine para receber nossas notícias mais recentes por e-mail.

Descubra mais sobre Instituto Altair Sales

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continue reading